A ARSLVT, através do seu Departamento de Recursos Humanos, pretendeu divulgar pelos seus trabalhadores uma súmula das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado (Lei 66-B/2012) e pela Lei 66/2012, ambas de 31 de Dezembro, chegada ao conhecimento de Simedicos por uma Nota de Serviço 46/2013 de 26 de Fevereiro do ACeS Lisboa Norte.
O trabalho é meritório no geral mas tem um erro grave, e logo um que poderá afectar a remuneração do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno. É olimpicamente ignorado o disposto no artigo 74º da Lei 66-B/2012 e relativo aos profissionais de saúde, apenas se tendo em conta as disposições constantes da Lei 66/2012...
Compreende-se que a ACSS tenha tido necessidade de divulgar em 22 de Fevereiro a sua Circular Informativa nº 3/2013 para lembrar às instituições que nem por distracção nem por inépcia a interpretação da Lei é plausível.
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